Novidades e
Notícias

Confira novidades e notícias

Imagem Apresentação Novidades e <br> Notícias

Novas Regras da ANTT: CIOT Obrigatório e Piso Mínimo de Frete

Transporte

Desde 24/05/2026, a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas — inclusive frota própria —, com base na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026. Confira os principais pontos e, ao final, os vídeos explicativos disponíveis.

O que é o CIOT

É o registro eletrônico da operação de transporte junto à ANTT, reunindo dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da origem/destino e do valor do frete. O código serve para identificar a operação, dar rastreabilidade, apoiar a fiscalização e verificar o cumprimento do piso mínimo de frete.

Quem deve emitir o CIOT?

A responsabilidade não é sempre da empresa que contrata o frete: depende de quem efetivamente realiza o transporte.

Quem realiza o transporte

Quem deve emitir o CIOT

TAC (autônomo) ou TAC equiparado

Quem contratou o TAC

TAC equiparado com subcontratação

Quem subcontratou o TAC

ETC (transportadora) não equiparada a TAC

A própria ETC que realizará o transporte

ETC subcontrata outra ETC

A ETC subcontratada, que efetivamente transportará

Base legal: Lei nº 13.703/2018, art. 7º, §§1º e 2º (incluídos pela MP nº 1.343/2026).

Principais mudanças

  • Bloqueio automático: operações abaixo do piso mínimo de frete não conseguem gerar o CIOT — não há mais regularização posterior.

  • Vínculo ao MDF-e: o CIOT deve ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais correspondente.

  • Cadastro gratuito: a geração do CIOT não tem custo e deve ocorrer previamente ao início do transporte, salvo hipótese de contingência.

  • Tipos de operação: carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado, cada uma com regras próprias de cadastro e, quando aplicável, de validação do piso mínimo.

  • Piso mínimo: calculado por distância, tipo de carga, número de eixos e tipo de contratação (Tabelas A a D da Resolução ANTT nº 5.867/2020); não se aplica a carga própria, carga fracionada, TAC-Agregado ou transporte internacional.

  • Penalidades: multas de até R$ 10 milhões em caso de reincidência, suspensão progressiva do RNTRC (5 a 40 dias) e, em casos graves, cancelamento do registro do transportador.

  • Exceções ao CIOT: veículos não emplacados e transporte de cargas especiais dispensam a emissão.

Atenção: CIOT e piso mínimo de frete são obrigações regulatórias da ANTT, fora do escopo da contabilidade. O contador NÃO é o profissional habilitado para essa orientação técnica — dúvidas sobre cadastramento, cálculo do piso ou operação do sistema devem ser direcionadas a uma consultoria ou despachante especializado em ANTT.

Este informativo acompanha o Manual de Orientação completo, com a íntegra das normas e as perguntas e respostas oficiais da ANTT sobre o tema. Assista também aos vídeos explicativos abaixo, produzidos por um canal parceiro especializado em transporte:

Vídeo — Parte 1

https://www.youtube.com/live/J7PCFh4fDMU

Vídeo — Parte 2

https://www.youtube.com/watch?v=kmeyKeM_fj0

 

  • Imagem 1 de Novas Regras da ANTT: CIOT Obrigatório e Piso Mínimo de Frete
Recentes
Newsletter

Receba Informações e novidades